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Usuários relatam dificuldades no saque do FGTS mesmo após recebimento da chave de liberação

Mar 26, 2024

Relatos sobre dificuldades para saque do dinheiro vêm sendo identificados há duas semanas.


Desde o dia 6 de março, usuários do fórum do Portal Contábeis tem relatado dificuldades para fazer o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , mesmo após o fim da obrigatoriedade da chave de liberação desde a entrada em vigor do FGTS Digital.


Vale lembrar que, anteriormente, assim que um funcionário era desligado da empresa sem justa causa, o empregador emitia um documento conhecido como “chave de conectividade”, que tinha validade de 30 dias e era fundamental para o saque do fundo e da multa rescisória.

Após a entrada em vigor do FGTS Digital, esse cenário mudou e, agora, os dados inseridos pelos empregadores no sistema eSocial como alterações cadastrais ou contratuais do empregador são aproveitados.


Diante disso, quando um funcionário for dispensado, essa informação será automaticamente transmitida para a Caixa Econômica Federal pelo sistema, eliminando a necessidade de emitir a chave.


Assim, ao fornecer as informações de desligamento do trabalhador, o saldo do fundo será liberado automaticamente em até cinco dias úteis, podendo ser solicitado o resgate em uma agência da Caixa ou através do aplicativo.

Apesar dessa novidade, alguns trabalhadores relataram que esse procedimento tem gerado instabilidades, uma vez que não aparece previsão de saque.


Conforme relata o auxiliar de contabilidade, Osmar Selenko, “a Caixa está exigindo a chave de liberação do FGTS, mesmo para as rescisões a partir de 01 de março. A guia rescisória já recolhida na nova modalidade de FGTS Digital e a multa rescisória já creditaram na conta do empregador, porém ainda não há previsão de saque, o que também deveria ser automático”.


A mesma situação também foi vivenciada pela assessora de recursos humanos, Ariane Schiochet, que revelou ter recebido duas ligações de ex-funcionários, pois as multas do FGTS, mesmo estando pagas e tendo passado o prazo de cinco dias, não haviam creditado o valor.

“O saldo deles que antes parecia positivo, hoje está zerado. Na agência, falam para eles que precisam da chave e, agora, estão vendo o saldo zerado”.

Levando os relatos em consideração, o Portal Contábeis entrevistou o encarregado do Departamento Pessoal, Alessandro Junqueira, para saber o que pode ser feito nesses tipos de situação, confira:


Alguns cidadãos estão com dificuldade para acessar a previsão de saque do FGTS devido a uma chave de liberação que está sendo exigida, mesmo após essa exigência ter sido alterada com a entrada do FGTS Digital. O que deve ser feito nesses tipos de caso?

Na verdade, esta chave de liberação exista a um bom tempo e é apenas para dispensas ocorridas até 20 de fevereiro de 2024, em que o empregador, no ato do processo de homologação, entregava a chave de conectividade para o funcionário, juntamente com os demais documentos rescisórios.

Esta chave já vinha com uma data pré-determinada pelo sistema da Caixa, para o funcionário se dirigir a uma agência, ou acessar pelo aplicativo FGTS, para solicitar o saque. Porém, notamos que os funcionários não obedeciam ou não se atentavam a esta data, e faziam a solicitação do FGTS antes do prazo.


De que forma a contabilidade ou empresa devem se posicionar diante dessa situação?

Como se trata de um sistema da Caixa, somente nos resta orientar sobre o prazo, emitir nova chave quando necessário e em casos mais específicos, solicitar ao funcionário que se dirija a uma agência da Caixa, para regularizar seu cadastro PIS [Programa de Integração Social], pois pode haver divergência de nome, ou então, dois cadastros PIS.


Por quais motivos esse erro no saque do FGTS pode estar acontecendo?

Além dos citados acima, dificuldade do funcionário em explicar o que ele precisa para o atendente, falta de treinamento dos funcionários da Caixa e também, falta de familiaridade dos funcionários em utilizar os aplicativos trabalhistas. (CTPS digital, FGTS, Seguro Desemprego).


Existe alguma previsão de reparo para esse tipo de situação? Cabe somente à Caixa Econômica Federal resolver essa pendência?

Acreditamos que com a implementação do FGTS Digital, a partir de 1º de março, muitas dessas ocorrências serão solucionadas. Não será mais necessário a chave conectividade para saque do FGTS, pois a comunicação da dispensa do funcionário ocorrerá no ato da geração da guia FGTS rescisória 40% por meio de uma plataforma ligada diretamente ao sistema do Ministério do Trabalho, e o pagamento da mesma será mediante Pix, que agilizará muito o processo, onde o valor do FGTS rescisório, cairá praticamente de imediato na conta FGTS do funcionário. 


24 abr., 2024
A entrada em produção do FGTS Digital promove melhorias expressivas através da gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS, aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos. No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não havendo mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores. A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs. Como já era esperado desde a publicação do Decreto n° 9.723 /2019 que menciona que o CPF substituiria o PIS/PASEP/NIT/NIS, tornando como identificação única do trabalhador. Ontem, 03/04/2024 o site do Empregador Web, onde é gerado o Seguro Desemprego passou a utilizar o CPF como campo de identificação do Trabalhador.
16 abr., 2024
A comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas agora tem um novo canal oficial: o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). Este instrumento oficial foi criado na intenção de melhorar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e o empregador. E é importante ficar atento, pois existe um prazo e cronograma de cadastramento ao DET que deve ser cumprido, caso contrário, pode gerar multa. E vale lembrar que MEI e empregador doméstico também são obrigados a fazer o cadastro. Confira mais detalhes a seguir.
28 mar., 2024
O FGTS Digital entrou em vigor no dia 1º de março e tem muita gente com dúvidas sobre este novo sistema. Uma delas é se o eSocial envia as informações para o FGTS Digital automaticamente. E aí, você sabe a resposta? Bora conferir os detalhes a seguir!
28 mar., 2024
Depois de ter jugado em 2017 ser inconstitucional a cobrança da contribuição assistencial dos trabalhadores não filiados ao sindicato, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou atrás na decisão. Julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva , de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. A decisão foi tomada em 11 de Setembro de 2023. Confira !
26 mar., 2024
Novo sistema do governo procura facilitar o processo de recolhimento do fundo pelos empregadores, mas também traz impactos, diretos ou não, aos funcionários; confira.
19 mar., 2024
Foi publicada, no Diário Oficial da União de ontem (29), a Medida Provisória nº 1.208/2024, que revogou os dispositivos da Medida Provisória nº 1.202/2023 que, entre outras coisas, impedia a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2027 e determinava a reoneração gradual da folha. Com a medida, a partir de 1º de abril de 2024, a desoneração da folha de pagamento volta a valer até 2027 para os 17 setores da economia que podem fazer esta opção.
06 mar., 2024
Conforme cronograma, prazo para empregadores dos primeiros grupos do eSocial tem início no dia 1º de março
29 fev., 2024
Agora é lei. As empresas e os setores públicos devem informar raça/etnia de seus trabalhadores nos documentos trabalhistas, tais como: formulários de admissão e demissão no emprego, Comunicação de Acidente do Trabalho, Sine , inscrição no Regime Geral de Previdência Social . No e eSocial , já tem um tipo de “alerta”, com uma mensagem de erro, informando que não poderá ser mais utilizada a opção ” não informada”, a partir de 22 de abril de 2024. A informação deve ser fornecida com base na autoclassificação do próprio trabalhador. Então fique atento ao prazo!
29 fev., 2024
O Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro de 2023 e que regulamenta a Lei nº 14.611 de 2023, estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens. E, para isso, empresas terão que prestar informações ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio do portal Emprega Brasil do Governo Federal. O prazo final de preenchimento, que antes estava previsto para 29 de fevereiro, foi prorrogado para 8 de março de 2024. A nova data coincide justamente com o Dia Internacional da Mulher.
29 fev., 2024
O Manual de Orientação do FGTS Digital, do Ministério do Trabalho e Emprego, explica que o depósito do FGTS, via PIX, pode ser feito todos os dias do ano, inclusive feriados e finais de semana. Porém, ontem (27), a Caixa Econômica Federal divulgou a Cartilha Operacional do Empregador, versão 1, na qual esclareceu que, se o dia 20 recair em dia não útil, o vencimento será antecipado para o primeiro dia útil imediatamente anterior. E aí, tem dúvidas sobre o FGTS Digital e a data de vencimento? Então confira mais detalhes a seguir.
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